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Imposto De Renda 2024: Saiba O Que Mudou Antes De Fazer Sua Declaração

Imposto de Renda 2024: saiba o que mudou antes de fazer sua declaração

Já está aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024. Atenção às novas regras e ao prazo que vai até o dia 31 de maio.

Chegou a época em que começa a correria para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Muitas pessoas podem ter dúvidas ou desconhecer as mudanças recentes nas regras, e acabam deixando para a última hora.

Mas, para que este não seja o seu caso, vamos te ajudar a entender para que possa fazer a sua declaração de forma tranquila.

Lembrando novamente: O prazo é até o dia 31 de maio!😉

Por que declaramos o Imposto de Renda?

O IRPF é uma tributação federal que pagamos sobre os nossos rendimentos. Então, quanto cada pessoa paga (ou não) vai depender de quanto ganhou durante o ano, independente da fonte, como salário, aluguéis de imóveis, aposentadoria, processos trabalhistas, etc.

O pagamento desse imposto já acontece mensalmente descontado automaticamente do nosso salário. Porém, a Receita Federal precisa verificar se os valores pagos durante o ano estão calculados corretamente sobre todos os rendimentos, que podem variam de um mês para o outro e causar essa diferença que precisa ser ajustada.

Por isso, também chamamos esse processo de “Declaração de Ajuste do IRPF”!

Ao refazer esse cálculo, algumas pessoas precisam pagar a diferença que faltou, enquanto, outras, que acabaram pagando mais do que o necessário, têm o direito à restituição, ou seja, o governo devolve o seu dinheiro pago além do devido.

Todos são obrigados a declarar?

Todos os brasileiros que têm algum tipo de rendimento dentro do país, mesmo que não seja um ganho fixo ou que morem fora, têm a obrigação legal de fazer a sua declaração do IRPF.

Quem deixa de fazer, paga juros sobre o imposto devido, multas e sofre outras penalidades. Por exemplo, alguém que não faz a declaração fica com situação fiscal irregular e é impedido, por exemplo, de solicitar financiamento de um imóvel.

Veja no quadro abaixo quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2024*:

  • Recebeu rendimentos como salários, aposentadoria, aluguéis acima de R$ 30.639,90 anuais.
  • Alguns tipos de rendimentos são isentos, como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia. Mas valores isentos anuais acima de R$ 200 mil também precisam ser declarados.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural.
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Tinha em 31 de dezembro de 2023 posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil.

*Atenção aos valores pois, como já acontece normalmente, este ano a Receita Federal publicou novas regras que definem quem e como deve declarar seu IRPF.

Para ficar ainda mais fácil avaliar a sua situação, fizemos abaixo um resumo apenas sobre os valores a partir dos quais você se enquadra nessa obrigação em 2024:

Tipo de renda Limite de isenção
Rendimentos tributáveis como salário, aposentadoria, alugueis, etc. R$ 30.639,90
Rendimentos isentos como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc. R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade rural. R$ 153.199,50
Bens e direitos. R$ 800.000,00
Operações em bolsa de valores. R$ 40.000,00

Como faço minha declaração do Imposto de Renda?

Se já está com todas as informações e comprovantes em mãos, então já pode começar a preencher a sua declaração. Isso pode ser feito de duas formas.

Por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” que pode ser baixado nos dispositivos móveis como smartphones e tablets, ou no seu computador.

Você também pode preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda pela plataforma online diretamente no site da Receita Federal utilizando o login de sua conta da plataforma e-CAC.

E veja só que bacana, se você fizer declaração de forma online, os dados já estão pré-preenchidos com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. Clique aqui para saber mais sobre essa facilidade e declarar seu imposto de forma online.

Informes de rendimento diretamente no DM App

Agora, você pode acessar seus informes de rendimento diretamente do seu perfil no DM App. Isso significa que quando chegar a hora de preparar sua declaração de imposto de renda, você pode simplesmente abrir o aplicativo para encontrar todas as informações necessárias.

Queremos lembrar que esse recurso está disponível para todos os nossos clientes. No entanto, é importante destacar que o informe de rendimento cobre apenas as transações realizadas no DM App.

Para informações sobre transações em outros bancos, você precisará consultar os aplicativos correspondentes.

Se você é cliente DM e ainda não possui o DM App* instalado em seu celular, clique aqui para ter o controle dos seus produtos DM na palma da sua mão.

*A abertura da conta é sujeita a validação de segurança.

Quem é isento de entregar a declaração de imposto de renda?

Além das pessoas que têm rendimentos inferiores aos que listamos nos quadros mais acima, existem alguns outros fatores que isentam algumas pessoas de declarar o ajuste do IRPF.

Dependentes

Pessoas que foram declaradas como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.

Cônjuge

Pessoas que seus bens e direitos foram declarados em conjunto pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Quem pode ser considerado um dependente?

Veja abaixo quem pode ser considerado como dependente em sua declaração.

Cônjuge ou companheiro

Pessoa com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados

Que tenham no máximo até 21 anos de idade, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos ou bisnetos

Neste caso, podem ser dependentes apenas aqueles sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, Avós e Bisavós

Se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

Jovens

Pessoa de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e Curatelados

Desde que seja uma pessoa absolutamente incapaz e da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Nos casos acima, sejam dependentes ou cônjuges, essas pessoas são consideradas “declarantes em conjunto”, ou seja, duas pessoas já cumprem a sua obrigação com a Receita Federal com apenas uma declaração.

No entanto, não esqueça, que, para ter essa facilidade, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas declaradas em conjunto também devem estar na mesma declaração, somadas aos valores do contribuinte titular.

Se ainda tem alguma dúvida sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, você encontra mais informações no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

Aqui no blog da DM estamos sempre trazendo informações importantes para a sua vida financeira e você também pode nos acompanhar nas redes sociais, te esperamos também no FacebookInstagram e no Tik Tok.

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