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Pós Black Friday: Conheça Seus Direitos E Como Funcionam As Regras Para Devolução E Garantias De Produtos

Pós Black Friday: conheça seus direitos e como funcionam as regras para devolução e garantias de produtos

Em épocas de vendas especiais é importante entender o que pode ou não fazer quando tiver algum problema com o que comprou.

A Black Friday aconteceu na semana passada, dia 24 de novembro e estamos nos aproximando do Natal. Ou seja, muita gente aproveitou comprar algo com melhores preços e condições de pagamento.

Antes de qualquer coisa, viemos fazer um alerta para tomar cuidado com as tentações e as compras por impulso. Não apenas porque pode acabar gastando mais do que poderia ou caindo em armadilhas, como também pode acabar triste ao perceber que gastou em algo que não terá utilidade, que o investimento não valeu à pena e terá que dar início a um processo burocrático de possível devolução ou troca.

Mesmo evitando essas ciladas, ainda assim, pode acontecer de termos a necessidade de devolução de um produto por qualquer motivo ou, posteriormente, precisar acionar a garantia da loja ou do fabricante. Por isso, é importante saber quais os seus direitos enquanto consumidor.

Direito à devolução de produtos por arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor deixa claro o direito que o cliente tem de se arrepender de uma compra podendo devolver o produto até sete dias após ser recebido nas compras feitas de forma não presencial, ou seja, por telefone, loja online, Whatsapp, etc. Não é necessário que você tenha uma justificativa específica.

O de direito de arrependimento e está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que você pode ler na íntegra clicando aqui.

Mesmo assim, para que não tenha nenhum tipo de problema, tenha atenção a alguns detalhes:

Exceções à legislação

As leis, quando listam direitos e obrigações, para serem justas com casos específicos costumam prever exceções à regra. No Código de Defesa do Consumidor não é diferente, e elas existem no que diz respeito ao direito de arrependimento.

Por exemplo, a regra que citamos mais acima não se aplica a produtos perecíveis, serviços já prestados, entre outros. Ou seja nestes casos, a loja ou prestador de serviço está livre para recusar a devolução.

Produto deve estar em perfeito estado

Para uma devolução utilizando o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, o produto deve ser devolvido em perfeito estado, com todos os seus componentes, acessórios e também a embalagem original.

Por exemplo, ao devolver um celular sem o seu carregador ou sem a caixa em que ele veio, a loja pode se recusar a aceitar e esta atitude estará coberta pela legislação.

Direito à troca de produtos por defeito de fabricação

Lembre-se que tudo que dissemos até agora diz respeito ao seu direito de arrependimento e que vale apenas para compras realizadas à distância, ou seja, quando você não pode ver presencialmente o produto antes de efetuar o pagamento.

Contudo, o Código de Defesa do Consumidor, nos Artigos 12, 14, 19 e 26, também prevê o seu direito à troca por defeito de fabricação e, para estes casos, existem regras e prazos diferentes.  

Para se proteger caso isso seja necessário, veja as recomendações abaixo:

Leia com antecedência as políticas de devolução

É importante que, antes de fazer uma compra, você leia com antecedência as políticas de devolução da loja na qual fez a sua compra. Principalmente, se adquirir um produto que não conhece e tem dúvidas se realmente vai cumprir o que promete.

Existem exceções ao que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e, nestes casos, os estabelecimentos acabam criando regras próprias. Verifique com calma os prazos e exigências.

Guarde seus documentos de compra

Guarde sempre em um local seguro e de fácil recuperação o seu comprovante de compra e nota fiscal. Eles podem ser necessários em caso de solicitação de devolução ou troca por um novo produto.

Custos envolvidos na devolução

Seja por arrependimento, no prazo de sete dias; ou em caso de defeito de fabricação, até 30 dias para produtos não-duráveis e de 90 dias para duráveis; o lojista precisa reembolsar todos os custos envolvidos além do valor do que você comprou, como o que foi pago pela entrega e garantia estendida, por exemplo.

Contudo, o envio para devolução à loja pode ser cobrado de você. Alguns estabelecimentos reembolsam também este valor, porém, outros não.

Importante destacar que, no caso de defeito de fabricação, você também tem a opção da troca por um outro produto idêntico.

Garantias para defeito de fabricação

O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia sobre qualquer item, ainda que não seja ofertada pelo fornecedor. Tais garantias de troca e/ou devolução estão contempladas nos artigos 24 e 26, para defeitos de fácil constatação pelo Consumidor.

Já para os casos em que o produto defeituoso não oferecer a segurança esperada, o Código de Defesa do Consumidor ainda assegura o no seu artigo 14, a possibilidade de reparação de danos, no prazo de 5 cinco anos. Tais garantias independem daquela oferecida pelo fornecedorgarantia contratual ou estendida, que se trata de mera liberalidade, portanto, é complementar à legal (artigo 50).

Veja o que você deve observar no que diz respeito à garantia:

Entenda as garantias oferecidas
Existem três diferentes tipos de garantia:

1- Garantia Legal

Esta é aquela que está prevista no Código de Defesa do Consumidor e a loja ou o fabricante não tem escolha, são obrigados a oferecê-la ao cliente. Por exemplo, como vimos mais acima em trechos da lei, 30 dias para produtos não-duráveis, como roupas, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos.

2- Garantia Contratual

A garantir contratual, como o próprio nome diz, está estabelecida no contrato de compra e venda do produto. Contudo, o que faz dela diferente é que pode ter benefícios maiores do que os exigidos pela lei. Por exemplo, uma marca pode oferecer garantir de um ano como forma de conquistar o consumidor.

3- Garantia Estendida

Esta é uma opção que você de contratação, uma garantia que é vendida a você como um serviço a mais, aumentando o benefício que já foi oferecido inicialmente em contrato. Essa mesma marca hipotética que usamos como exemplo que daria a garantia de um ano, pode oferecer mais um ano adicional mediante ao pagamento de um valor. Neste caso, você teria uma proteção de dois anos.

Registre os seus produtos

Em algumas categorias de produtos, como eletrônicos, pode existir uma exigência de que você registre o seu produto para que tenha direito à garantia se necessário. Por exemplo, incluindo o número de série, número da nota fiscal, número do seu CPF e data da compra em um site específico criado para este fim.

Como já alertamos mais acima, tenha atenção às regras da empresa, pois ao registrar o produto em seu nome, por exemplo, pode ser que somente você possa solicitar uma possível troca ou conserto.

Conheça os procedimentos para acionar a garantir

Além de tudo isso, procure saber o que seria preciso fazer para acionar a garantia em caso de necessidade. Isso é muito importante para que passos mais complexos e burocráticos não façam com que você perca o prazo por falta de conhecimento ou por não estar localizando algum documento.

Um detalhe importante nesse processo que você precisa saber é se a garantia é oferecida pela loja ou pelo fabricante e com qual deles você precisa entrar em contato em caso de alguma necessidade.

Direitos do consumidor

Destacamos bastante por aqui os seus direitos de devolução, troca ou conserto de um produto adquirido de acordo com as garantias oferecidas. Contudo, estes são apenas dois exemplos de uma série de direitos que protegem o seu interesse e estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Veja algumas dicas para que você possa exigir os seus direitos em caso de necessidade:

Direito à informação transparente

O consumidor tem o direito de ter acesso aos dados da empresa, condições de pagamento, descrição do produto completa, prazo de entrega e valor do frete, além das políticas de troca e devolução: prazos, condições e custos.

Conheça a legislação

O primeiro passo para que você possa exigir os seus direitos é conhecê-los e saber também as obrigações do lojista e do fabricante dos produtos que deseja adquirir.

Não se esqueça que os estados e municípios podem acrescentar regras locais às que já estão previstas, por isso, procure saber como elas funcionam na sua região. 

Na página do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) existe uma lista que explica de forma bastante simples os 32 principais direitos da lei. Para consulta-los e conhecê-los, clique aqui. 

Meios de pagamentos seguros 

Os meios de pagamento também podem oferecer uma maior segurança e proteção à sua compra, por exemplo, ao utilizar o cartão de crédito, se tiver qualquer problema, você pode acionar a administradora para pedir ajudar. 

Alguns cartões têm benefícios que oferecem reembolso no caso de compra de produtos defeituosos que o pagamento tenha sido realizado com eles. 

Se você tem um ou mais cartões de crédito, não deixe de consultar esses benefícios para ter mais um aliado em caso de necessidade. 

Ufa, muita coisa para ficarmos atentos, não é mesmo? Mas quando o assunto é proteger nosso dinheiro e aproveitar melhor oportunidades de boas compras, não podemos bobear! 😉 

E lembre-se sempre de acompanhar a gente aqui no blog para conteúdos e dicas legais como essas e também nos acompanhe nas redes sociais. Nós estamos noInstagram, no TikTokou no Facebook. 

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